sábado, 29 de agosto de 2015

#Exterior - Trazendo Muamba do Exterior: MITOS e VERDADES na volta ao Brasi; E um pouco de compra pela Internet


Você viajou, e caiu em tentação. Que tal um iPhone de R$ 3 mil reais por U$ 500 dólares? Ou aquele notebook que sempre sonhou, preparado para jogos, por apenas U$ 600 dólares? Ha!, e os perfumes, roupas, Legos (sim, aquelas pecinhas de montar), a preço de banana? (sabia que aquele Lego StarWars pode custar apenas U$ 40 dólares na BlacFriday?). Certamente compras fazem parte da rotina de qualquer viajante. Agora, como trazer essas coisas para o Brasil? E o melhor de tudo, gastando o mínimo possível? Também vamos falar um pouco sobre importações e compras pela internet.


O básico provavelmente você já sabe, os brasileiros que viajam ao exterior tem direito a trazer compras no valor de:
  • U$ 500 dólares por via área;
  • U$ 500 dólares de Free Shop (área livre de imposto - veja abaixo);
  • U$ 300 dólares por via terrestre (inclusive navio).


Ai já fica uma implicação, vai ao Paraguai? Seu limite é de apenas U$ 300 dólares fazendo o caminho terrestre pela Ponte da Amizade, e não U$ 500 como a maioria das pessoas pensam. Já para a importação de produtos, por exemplo comprados no eBay, essa cota não existe, as regras são outras que veremos mais adiante.

Mas e se minhas compras ultrapassarem o limite?

Será cobrado uma taxa alfandegária de 50% do excedente. Por exemplo: Digamos que você comprou um iPad por U$ 600 dólares. Há um excedente de U$ 100 dólares, portanto você deverá pagar uma taxa de 50% desse valor, ou seja, uma taxa de U$ 50 dólares.

Caso opte por não declarar o produto e seja pego na fiscalização alfandegária, é cobrado mais uma multa de 50% TAMBÉM DO EXCEDENTE (nesse ponto muitas pessoas fazem confusão, acreditando ser do valor integral, o que não é!). Por exemplo: trouxe o mesmo iPad por U$ 600 dólares, não declarou e foi pego? Pagará a taxa de importação de 50% dos U$ 100 dólares excedentes (ou seja, pagará U$ 50 dólares) + multa de 50% dos U$ 100 dólares excedentes (ou seja, mais U$ 50 dólares). A taxa final nesse caso será de U$ 100 dólares (daí muitos dizerem que a multa é de 100%, na verdade é a importação 50% + a multa real de 50%).



E não adianta inventar desculpas. Antigamente era distribuído um folheto durante o próprio voo para preencher especificando se há ou não o que declarar, hoje isso não acontece mais. Após sair do avião você tem dois caminhos a seguir, a entrada para quem tem algo a declarar, e a entrada para quem não tem nada a declarar. Nessa última, um fiscal fica aleatoriamente separando pessoas para inspeção. 

O valor do imposto Americano ou Europeu entra na cota de 500 dólares?

Sim! Para quem nunca teve a oportunidade de conhecer os Estados Unidos, fica a dica: produtos por lá são sempre anunciados sem o imposto. Por exemplo, sabe aquele Playstation 4 por U$ 399 dólares? O valor real dele não é esse. É U$ 399 dólares mais 6 ou 8% de imposto (depende do estado no qual foi comprado). Em outras palavras, somando o imposto americano, o PS4 custa na realidade por volta de U$ 440 dólares.

Então na hora de declarar, eu devo usar o valor de U$ 399 ou o valor com o imposto, por volta de U$ 440? Pois é, a resposta é sempre a pior. O valor a ser declarado é o valor com o imposto, ou seja, um produto anunciado por U$ 500 dólares, sempre vai custar mais que isso.

Na Europa há o chamado TaxFree (veja o artigo dele aqui). Posso ter abatimento da cota se peguei o TaxFree? A resposta também é não. Infelizmente.

Eu posso acumular produtos com outra pessoa?

Imagine que você comprou um notebook por U$ 900 dólares e está viajando com outra pessoa. Uma solução prática seria utilizar U$ 500 dólares da sua cota e U$ 400 dólares da cota dela não? Mas não é assim que funciona. Não é possível que duas pessoas (independente de pertencerem a mesma família ou não, terem uma relação conjugal ou não) compartilharem o mesmo produto. Você terá que pagar os U$ 400 dólares excedentes a sua cota.



Menores de 18 anos tem direito a cota?

Sim, podem trazer qualquer coisa dentro do limite de U$ 500 dólares. Algumas pessoas até encontraram uma brecha nisso, segundo as normas, crianças menores de 16 anos desacompanhadas estão isentas da inspeção alfandegária. No mínimo curioso, não? Mas com poucos relatos de que da certo.

Como são as regras dos Free Shops dos aeroportos?

No saguão internacional dos aeroportos é comum terem lojas que vendem produtos sem impostos, os chamados Free Shops. A mais famosa é a administrada pela Duty Free, porém outras lojas também estão presentes, como Fnac, Sephora, etc.


A principal característica é realmente não cobrar o imposto, o que torna alguns produtos mais baratos (isso bem em tese, a nossa cachaça 51, por exemplo, dependendo da Duty Free chega a custar U$ 25 dólares - tratada como iguaria - em geral não compensa, mas algo pode aparecer de surpresa sempre).

E qual a cota? São U$ 500 para compras nessa área internacional. Por essa razão o começo desse artigo cita U$ 500 dólares em viagens aéreas internacionais + U$ 500 dólares dos Free Shops. Porém é preciso ter um cuidado importante. Essa regra é válida apenas para compras realizadas na volta ao Brasil. Falo isso pois as ofertas mais tentadoras, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, estão justamente na saída. iPhones, iPads, Macbooks, entre outros, estão disponíveis para venda apenas na saída do Brasil na maioria dos aeroportos. Essa cota portanto não entra nos U$ 500 do Free Shop, mas sim na cota de itens do exterior.

É uma coisa que causa muita confusão aos viajantes e inclusive a jornalistas, a Revista Veja mesmo publicou erroneamente que esses produtos seriam livre de imposto recentemente (a Veja publicando algo sem pesquisar? Que novidade heim?).

Sempre serei pego se optar por não declarar?

Não. Não há uma regra ou uma dica milagrosa, isso varia de aeroporto para aeroporto. Em praticamente todos há dois trajetos a seguir: o trajeto para quem não tem nada a declarar, e o trajeto para quem vai declarar alguma coisa. Se optou por declarar, basta seguir o último e não terá grandes complicações. A coisa varia mesmo para quem optou por não declarar. Vamos aos exemplos:

Em Guarulhos, até a última viagem que fiz, há apenas um fiscal em pé olhando as pessoas passarem. Aleatoriamente ele seleciona alguns para a inspeção, em outra palavras, depende dele ir ou não com a sua cara. Ir arrumado, de camiseta social, aparentando que viaja sempre, é uma boa chance de passar livre, afinal: quem viaja sempre, geralmente traz tudo picotado, não traz muamba em grande quantidade de uma só vez. Fica a dica.



Já em Viracopos, há um “botão mágico". Você aperta o botão na hora de passar pela alfândega e ele apita Verde (para seguir em frente) ou Vermelho (para ser inspecionado). Ali também há um fiscal e provavelmente ele deve influenciar nessa “escolha aleatória”. Mas reparem por lá que normalmente segue um padrão: apita a cada 4 ou 5 pessoas, ou seja, trabalha com amostragem. Deu para entender, ou precisa desenhar? Hehehe.

No Rio de Janeiro estão testando um equipamento de Raio-X para bagagem, ali a coisa pode ficar feia no futuro. Já em Salvador na Bahia estão testando um Raio-X de passageiros (igual ao que você passa na segurança), o objetivo é pegar objetos escondidos nos bolsos. Em outras palavras, fique de olho no aeroporto de sua chegada e procure ter algumas dicas deles. Para algumas coisas vale a pena deixar no bolso.

Ainda sobre os aeroportos, leve em consideração qual sua origem. Voos partindo de Miami são lotados de sacoleiros, a chance de ser selecionado para a revista é maior. Lembra da Duty Free (que comentamos nesse artigo)? Pois bem, ao desembarcar e pegar sua bagagem, talvez valha a pena ir passear por lá (obviamente sem comprar nada – veja no artigo porque), e deixar que todo o resto do avião passe pela polícia alfandegaria primeiro. A lógica é bem simples, já vão ter serviço demais com os primeiros passageiros do avião para ficar separando mais pessoas para a inspeção alfandegaria. Entendeu?

Então deixar as coisas nos bolsos é seguro?

Em tese não podem te revistar. Se você trouxer uns 3 iPhones, o melhor mesmo é deixar um em cada bolso. Como eu disse anteriormente, apenas Salvador possui em caráter de teste o Raio-X para pessoas, ninguém irá te revistar nos demais aeroportos se você não der motivo para isso.



E diferente do que algumas pessoas acreditam, bagagem de mão também é bagagem, e também pode ser revistada.

E para objetos que estou levando do Brasil?

Pense na situação: você comprou um iPad em uma viagem passada. Vai viajar novamente e deseja levar ele para acessar a internet, como fica a condição desse iPad? Bem, a resposta é essa mesmo que você está pensando: fodeu.

Antigamente havia um formulário de “Declaração de Saída Temporária de Bens” no qual você declarava quais produtos está levando. Hoje esse formulário não existe mais. Solução? Se for um produto brasileiro, com nota fiscal, basta levar a nota fiscal junto. Se for um produto sem nota fiscal, verifique se há algum sinal que identifica o Brasil como fonte (por exemplo, o selo comum "fabricado na Zona Franca de Manaus"). Esqueça o simbolo da Anatel como garantia, produtos vendidos na FreeShop na saída do Brasil podem conter esse selo, e entram na cota de importação normalmente, portanto eles deixaram de ser parâmetro. 

Se for um produto que você trouxe, declarou e pagou a taxa no passado, a Polícia Federal fornece um comprovante de importação, basta levar esse comprovante em sua futura viagem. Para todo o resto você pode ser taxado.

Jogue as caixas fora e abra o produto

Aquele creme que comprou para dar de presente para uma amiga, se estiver dentro da caixa, pode ser taxado. Agora aquele creme aberto e usado durante a viagem, entra como item pessoal e não entra na cota da importação. Em outras palavras, a caixa do produto pode indicar que ele é novo e vem como presente/importação, portanto se livre dela (o problema é: quem vai querer jogar a caixa bonita do iPad no lixo? Hmmm).

E para compras Online?

O foco do artigo são compras feitas em sua viagem, mas vou pincelar um pouco sobre compras online. O teto máximo para importação são U$ 3.000. Já a tributação é de 60% do valor declarado em nota fiscal, caso a nota não esteja presenta ou seja discordante na visão do fiscal, eles podem tributar sob um valor aleatório da própria cabeça (sim, podem e fazem isso).

E o limite de U$ 50 existe? Sim. Mas com uma regra, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, você não paga imposto. Ai o problema, precisa ser enviado por uma pessoa física. Então aquela compra, por exemplo, via Amazon, não entra nessa cota.

São isentos medicamentos (desde que destinados a pessoas físicas), livros, jornais e periódicos impressos em papel. Softwares (o que inclui games para PC) não pagam imposto sobre, porém, seu meio físico (caixa, manual, etc) podem ser cobrados caso tenha uma nota fiscal discriminando cada item.

Quando eu pago o imposto? Caso seja taxado até U$ 500, se for via correios, lhe é entregue um papel para retirada em alguma agência, na qual deverá ser pago o imposto. Caso seja por alguma transportadora ou no valor acima de U$ 500, a retirada e pagamento deve ser feita na agencia alfandegária mais próxima. 

Conclusão

A sorte associada a um pouco de bom senso, são os principais fatores que levarão você a ser ou não taxado em sua volta para o Brasil. Quase todos os aeroportos tem uma dica de como evitar problemas alfandegários. Além disso, para decidir se deve ou não declarar o produto depende também de seu perfil: o valor dele (pagar multa de um excesso de U$ 500 dólares pode ser bem salgado para o bolso), e caso viaje bastante, levando o produto que comprou (por exemplo um notebook), declarar é a única forma de garantir não ser taxado em viagens futuras ao receber a nota de importação.



Portanto, leve sempre esses itens em consideração na hora de programar sua “arte”. Aproveite e faça o download aqui das novas regras de importação e veja abaixo uma matéria publicada em uma revista da Editora Abril do itens mais comuns que podem ou não serem taxados em sua entrada no Brasil. 

Por último, não declarar seu produto que seria taxado, abre as portas para outras falcatruas. Caso não concorde com o imposto, a melhor forma de protestar é cobrando o uso correto de seus impostos e votando com consciência. Ensinei no artigo algumas artimanhas, mas a honestidade deve sempre vir em primeiro lugar. E boa viagem a todos.


Saiba Mais

A cota do que posso ou não trazer sem ser tributado não leva em consideração apenas o tipo de produto, mas sim a quantidade trazida. Veja uma lista publicada no site viajeaqui.abril.com.br:

1. Câmera fotográfica e celular
Quantidade máxima: um por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.

2. Lentes e outros equipamentos fotográficos
Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.

3. Câmera filmadora
Quantidade máxima: duas por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.

4. Notebook, videogame e outros eletrônicos
Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.

5. Relógio
Quantidade máxima: três por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.

6. Roupa e sapato
Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.

7. Bebida
Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.

8. Cigarro
Quantidade máxima: dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados.

9. Cosmético
Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
Entra na cota dos US$ 500? Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere – do contrário, podem ser tributado.

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Um comentário:

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